quinta-feira, 30 de setembro de 2010

No limite da espera

Consumidores que enfrentam as filas dos caixas rápidos dos maiores supermercados da cidade reclamam não só do tempo na fila, mas da carência de embaladores.

Ninguém gosta de esperar horas nas filas, principalmente quando essa espera é para fazer as compras para a casa. Esperar para ser atendido na fila de grandes supermercados em Maceió, está se tornando quase impossível. Os consumidores frequentemente reclamam do grande tempo perdido nos caixas rápidos e ainda, que além de esperar cerca de 1hora, há uma carência de embaladores junto ao caixa.


Nos grandes supermercados de Maceió, percebemos o descaso com o consumidor, além da não contratação de profissionais qualificados para embalar as compras, os próprios consumidores é que possuem o dever de embalar as compras. Com isso, eles chegam a gastar cerca do triplo do tempo que se estivessem junto ao caixa um embalador.

Apesar de não ter nenhuma lei no município de Maceió que exija esses profissionais em cada caixa, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), disse que está se mobilizando para evitar os constrangimentos nas filas. De acordo com o fiscal Ricardo Dias, diante do grande número de reclamações, a entidade pretende incluir a idéia adotada em outros estados.



Carência



A consumidora Betânia Lima reclama da falta de profissionais para embalar as compras, e que seria “caixa rápido” se torna uma fila comum. Ela ainda fala que em alguns estabelecimentos há uma placa com o tempo máximo nos caixas rápidos é de 15 minutos, e que infelizmente está sendo desrespeitada.

“É uma falta de respeito com o consumidor. É um desgaste muito grande esperar 1 hora na fila. Há supermercados que possuem placa com o tempo máximo na fica rápida de 15 minutos, mas com a ausência de embaladores, isso é impossível. Quando estava na fila, várias pessoas reclamavam do tempo gasto na fila de um supermercado no bairro da Gruta”, frisou a consumidora Betânia Lima.

Ela ainda lembra que sempre quando vai as compras procura saber se há embaladores nos caixas e que já fez várias denúncias por escrito no balcão de sugestões dos supermercados. E que só vê embaladores na fila do caixa preferencial.

“Eu faço o papel de fiscal, olho se os caixas possuem embaladores, mas eles sempre falam que esses funcionários estão em horário de descanso. Deveria ter mais profissionais para não haver esse descaso com o consumidor. Já cansei de deixar sugestões, pois nunca são atendidas”, desabafa Betânia.

O consumidor Samuel Ferreira fala da deficiência do serviço, e que há poucos embaladores para atender um número grande de caixas. “É um absurdo, eu tenho que embalar minhas compras, já que não tem o profissional, ou quando tem é pouco, e não atende a demanda. Por isso que mudei meu horário de fazer as compras, só faço depois das 22h, porque a fila é menor”, frisou Samuel.



Descaso



O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) informou que em Alagoas ainda não há nenhuma Lei que garanta ao consumidor o tempo máximo nessas filas, nem a exigência de um embalador em cada caixa.

“Ainda não há nenhuma lei que exija a função de embalador nos caixas, nem o tempo máximo que os consumidores devem esperar. Mas nós começamos esse mês uma fiscalização a respeito da diferença dos preços das gôndolas para os caixas, e pretendemos incluir a questão dos embaladores e do tempo na fiscalização, para sugerir uma lei que garanta os direitos do consumidor” informou Ricardo Dias, fiscal do Procon.

A Associação dos Supermercados de Alagoas (ASA) informa que não interfere em relação ao número mínimo de contratação dos embaladores. E a

Procuradoria Regional do Trabalho diz que só fiscaliza quanto a questão de desvio de função, ou seja, um profissional exercendo atividades de outro.



Caminho oposto



A prefeitura municipal de Lauro Freitas, no Estado da Bahia, aprovou a Lei nº 1.135/05 que obriga a contratação de empacotadores nos estabelecimentos comerciais de produtos alimentícios: se o estabelecimento tiver um número maior que três caixas, fica determinado que eles devem dispor para os clientes profissionais empacotadores. Caso a empresa não cumpra a lei, serão aplicadas multas a serem revertidas para o Tesouro Municipal.

Em São Paulo a lei é recente, de junho deste ano, e ela não é totalmente cumprida. Vários supermercados e hipermercados ainda não possuem pessoas contratadas para exercerem essa função. Para os secretários de urbanismo da cidade, a lei apresenta falhas, e ainda não há a fiscalização adequada para a aplicação de multas.

Diante das reclamações do município de Timóteo, no Estado de Minas Gerais, em 2005 entrou em vigor a lei que exige a permanência de embaladores junto ao caixa. Como há uma fiscalização ativa, os supermercados não dispensam a função de embaladores, esse é um grande diferencial da cidade.



Anexos:

Texto de Apoio

Projeto obriga supermercado em Pernambuco a embalar compra

Uma lei polêmica foi aprovada na Assembleia Legislativa, pelo governador de Pernambuco, Eduardo Campos. Ela obriga os supermercados e “estabelecimentos congêneres” a colocar um embalador por cada caixa. Embora o Sindicato dos Trabalhadores em Supermercados já estime em 4 mil vagas diretas o número de empregos gerados pela lei, especialistas alertam que a norma é inconstitucional.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Supermercados, Carlos Santana, diz que há lojas que oferecem embaladores, especialmente em horários de pico. Porém, afirma ele, um mesmo embalador acumula até quatro caixas diferentes. “É uma reivindicação antiga (ter mais embaladores), pois o caixa que embala desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER). Já existem leis assim em outros Estados. Quando a de Pernambuco for regulamentada, vamos fiscalizar com rigor”, afirma. Segundo ele, são 5 mil caixas de supermercados no Estado.

Para a presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), Rosana Grinberg, qualquer medida que traga conforto para o cliente é bem recebida. “O consumidor sente falta do embalador, principalmente nas grandes compras”, comenta. Contudo, observa, sob o aspecto legal, é difícil a lei funcionar na prática, pois a Assembleia pode legislar em assuntos ligados ao consumo, não em matéria trabalhista.

Na avaliação do vice-presidente da Associação Pernambucana de Supermercados (Apes), Djalma Cintra, nenhuma loja é obrigada sequer a ter embalador. “O consumidor escolhe. Ele pode ir a uma loja que privilegia o serviço, com dois embaladores por caixa, que inclusive vão até o carro, carregando as compras, ou uma loja que privilegia preços e corta custos. Agora, uma loja com cinco caixas precisa de 12 embaladores, o que dá R$ 11.500 por mês. Esse custo sai de algum lugar. A lei vai atrapalhar todo mundo”, critica.

Pedro Henrique Alves, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), considera a lei “flagrantemente inconstitucional”. “A Assembleia não tem competência para matéria trabalhista, que é da União. Além disso, a lei viola o princípio da livre iniciativa. Mas é normal, nos Estados, invocar matérias inapropriadamente, para o parlamentar colocar a autoria no currículo. Nesses casos, o Estado pode até não vetar, mas não regulamenta”, analisa Pedro Henrique.

Foto: Michelle Farias
consumidores embalam as compras/ Extra Maceió

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